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Abri atividade a recibos verdes. E agora?

Acabaste de abrir atividade nas Finanças? Aqui está, em palavras simples e passo a passo, o que se segue: IVA, retenção, Segurança Social e quanto guardar.

Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.

Abrir atividade é a parte fácil, são uns cliques no Portal das Finanças. O que vem a seguir é que costuma assustar. Vamos por partes, com calma.

1. Emitir o primeiro recibo verde

Sempre que recebes por um trabalho, emites um recibo verde (fatura-recibo) no Portal das Finanças. É aí que indicas o valor e se cobras ou não IVA. Não precisas de software pago para isto, o portal chega.

2. Tens de cobrar IVA?

Provavelmente não, no início. Se prevês faturar até 15 000 € por ano, podes ficar isento ao abrigo do artigo 53.º. Isso significa que não acrescentas IVA aos teus recibos (mas também não deduzes o IVA das tuas compras). Se passares esse limite, a história muda, explicamos em IVA e artigo 53.º.

3. A boa notícia da Segurança Social no 1.º ano

Se abriste atividade pela primeira vez, estás isento de contribuir para a Segurança Social nos primeiros 12 meses. Não entregas a declaração trimestral nem pagas durante esse período.

Atenção ao “efeito surpresa”: quando os 12 meses acabam, a Segurança Social passa a contar, e a contribuição mínima ronda os 172 €/mês. Vale a pena começar a habituar-te a pôr dinheiro de lado antes disso.

Mais detalhes em Segurança Social do trabalhador independente.

4. Retenção na fonte: o que é aquele desconto?

Quando faturas a empresas, é normal reterem uma percentagem (a retenção na fonte, por exemplo 23%). Não é um imposto a mais: é um adiantamento do teu IRS. No fim do ano, nas contas do IRS, isso é acertado, muitas vezes recebes parte de volta.

Se prevês faturar menos de 15 000 €/ano, podes até ter dispensa de retenção (recebes o valor cheio). Mas cuidado: aí és tu que tens de guardar para o IRS.

5. Então, quanto é que fica para mim?

Esta é a pergunta de ouro. A regra simples: nem tudo o que recebes é teu para gastar. Uma parte é do Estado (IVA, se aplicável), outra vai para a Segurança Social, outra para o IRS.

Em vez de adivinhar, põe os teus números no simulador de recibos verdes: em segundos vês quanto podes gastar com segurança, quanto deves guardar, e uma explicação passo a passo de cada valor.

6. As datas que não podes falhar

  • Declaração trimestral da Segurança Social: janeiro, abril, julho e outubro.
  • IRS (Modelo 3): entre 1 de abril e 30 de junho.
  • IVA (se não fores isento): declaração periódica, normalmente trimestral.

Confirma sempre as datas exatas no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.

Em resumo

No 1.º ano, para muita gente: sem IVA (isenção art.º 53.º), sem Segurança Social (isenção dos 12 meses) e com a retenção a funcionar como adiantamento do IRS. À medida que cresces, vais ativando peças novas. Vai com calma, guarda uma fatia de cada recibo, e confirma as tuas dúvidas com a Autoridade Tributária, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.

Faz as contas à tua situação

Põe os teus números no simulador e vê uma estimativa em segundos.

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