IVA e Isenção
IVA nos recibos verdes e a isenção do artigo 53.º
Se passas recibos verdes, mais cedo ou mais tarde aparece a pergunta: tenho de cobrar IVA? Este guia explica-te, de forma simples e aproximada, como funciona o IVA para trabalhadores independentes e a famosa isenção do artigo 53.º.
Atualizado em 18 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
Vamos começar pelo básico. O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto que recai sobre o consumo. Quando uma empresa ou um profissional cobra IVA, está apenas a recolher esse valor para depois o entregar ao Estado, não fica com ele. A boa notícia para quem está a começar é que muitos trabalhadores independentes nem chegam a cobrar IVA, graças a um regime de isenção. Este artigo é educativo e aproximado: serve para perceberes a lógica, não para substituir as contas oficiais.
O que é a isenção do artigo 53.º
O artigo 53.º do Código do IVA prevê um regime especial de isenção para quem fatura pouco. A ideia é evitar burocracia desnecessária a pequenos profissionais. Na prática, se prevês faturar até 15 000 € por ano em território nacional, podes ficar enquadrado neste regime e não cobras IVA aos teus clientes.
Este limite tem vindo a subir: era 13 500 € em 2023, passou a 14 500 € em 2024 e está em 15 000 € desde 2025. Estar isento pelo artigo 53.º significa duas coisas importantes:
- Não acrescentas IVA aos teus recibos, ou seja, o valor que combinas com o cliente é o valor final.
- Em contrapartida, também não podes deduzir o IVA que pagas nas tuas despesas profissionais (computador, material, etc.).
É um regime simples e prático para quem está a arrancar ou tem faturação baixa. Quando passas o recibo no Portal das Finanças, escolhes a opção de isenção e indicas o motivo (regime do art.º 53.º).
As taxas de IVA por região
Se não estás isento, então tens de saber qual a taxa aplicável. Em Portugal, a taxa normal varia consoante a região onde estás enquadrado:
- Continente: taxa normal de 23%.
- Madeira: taxa normal de 22% e taxa reduzida de 4%.
- Açores: taxa normal de 16%.
Repara que a taxa reduzida da Madeira é de 4%, um valor que costuma surpreender quem está habituado às taxas do Continente. A taxa concreta a aplicar depende também do tipo de serviço ou bem, por isso vale sempre a pena confirmar.
O que acontece quando ultrapassas o limite
Esta é a parte que gera mais dúvidas. O limite de 15 000 € não é uma parede rígida: existe uma margem de tolerância. A regra prática é a seguinte:
- Se ultrapassares o limite, mas até +25% (ou seja, até 18 750 €), continuas isento esse ano e só passas a cobrar IVA no ano seguinte.
- Se ultrapassares acima de 18 750 €, passas a cobrar IVA de imediato, a partir do mês seguinte.
Quando deixas a isenção, ficas no regime normal e começas a entregar a chamada declaração periódica de IVA. Para quem tem volume de negócios até 650 000 €, essa declaração é trimestral: entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês após o trimestre e o pagamento é feito até ao dia 25. A partir daí passas a cobrar IVA aos clientes, mas também passas a poder deduzir o IVA das tuas despesas.
Como isto se cruza com os outros impostos
É fácil confundir o IVA com outras obrigações, mas são coisas diferentes. O IVA não é teu, é do Estado. Já o IRS e as contribuições para a Segurança Social são encargos que incidem sobre o teu rendimento. Por isso, mesmo estando isento de IVA, continuas a ter de pensar na Segurança Social como trabalhador independente e no IRS.
Curiosamente, o mesmo número mágico de 15 000 € aparece noutro contexto: a dispensa de retenção na fonte. Se prevês faturar menos de 15 000 € por ano, podes ficar dispensado de fazer retenção. São regimes distintos, mas com o mesmo limiar, o que ajuda a memorizar. Para teres uma ideia do impacto total, podes usar o nosso simulador de recibos verdes e ver uma estimativa juntando IVA, IRS e Segurança Social.
Em resumo
Se estás a começar e faturas pouco, é muito provável que estejas no regime do artigo 53.º: não cobras nem deduzes IVA, e tudo fica mais simples. À medida que cresces, há limites a vigiar e regras a cumprir. Saber quanto pôr de lado para impostos ajuda a evitar surpresas, e podes ver isso no nosso guia sobre quanto guardar dos recibos verdes.
Lembra-te que tudo aqui é uma simulação educativa e aproximada, pensada para planeamento. As regras de IVA têm exceções e detalhes que dependem da tua situação concreta. Antes de tomares decisões, confirma sempre com a Autoridade Tributária, a Segurança Social ou um contabilista certificado.
Faz as contas à tua situação
Põe os teus números no simulador e vê uma estimativa em segundos.
Abrir o simuladorPerguntas frequentes
Tenho de cobrar IVA nos recibos verdes?
Depende. Se a tua faturação anual ficar até 15 000 € em território nacional, podes estar isento ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Acima disso, em regra passas a ter de cobrar e entregar IVA. Confirma o teu enquadramento no Portal das Finanças.
O que é a isenção do artigo 53.º?
É um regime especial de isenção para quem fatura abaixo de um certo limite (15 000 € em 2026). Estando isento, não cobras IVA nem o entregas ao Estado, mas também não deduzes o IVA das tuas despesas. É uma simplificação para pequenos negócios.
Qual é a taxa de IVA em Portugal?
A taxa normal é 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores. Existem ainda taxas intermédia e reduzida para certos bens e serviços. O simulador assume a taxa normal da tua região, salvo indicação em contrário.
O IVA que cobro é meu?
Não. O IVA que cobras ao cliente é dinheiro que recebes para entregar ao Estado. Por isso, no simulador, ele entra logo no "deves guardar" e nunca no "podes gastar".