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Que código escolher (CAE ou CIRS) ao abrir atividade

Não sabes qual código CAE ou CIRS escolher nos recibos verdes? Responde a 2 perguntas, percebe o famoso código 1519 e como afeta o teu IRS.

Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.

Chegaste à parte de abrir atividade no Portal das Finanças e apareceu um ecrã a pedir um “código de atividade”. E de repente há dois nomes parecidos, CAE e CIRS, e uma lista enorme. É normal travar aqui. Vamos desmontar isto com calma, e já adianto: na maioria dos casos não é uma decisão irreversível.

CAE e CIRS: não é a mesma coisa

São dois códigos diferentes que descrevem o que fazes:

  • Código CIRS, é a tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS (as chamadas “profissões”). É este que costuma definir o teu coeficiente no regime simplificado e o tipo de retenção na fonte.
  • Código CAE, Classificação das Atividades Económicas. É mais “estatístico/empresarial” e nem sempre é obrigatório para quem só presta serviços a recibos verdes.

Na prática, para a maioria dos freelancers, o código que mais pesa nas contas é o CIRS. É esse que vais querer acertar bem.

O fluxo de decisão: responde a 2 perguntas

Antes de procurar o código na lista, responde a isto:

Pergunta 1, A tua atividade está nomeada na tabela do artigo 151.º? Há lá profissões específicas: médicos, advogados, designers, programadores, arquitetos, formadores, etc. Se a tua aparece pelo nome, escolhe esse código.

Pergunta 2, Não aparece nada que encaixe certinho? Então quase de certeza o teu caso cai no código 1519, “Outros prestadores de serviços”. É um código abrangente, pensado exatamente para atividades que não têm uma linha própria na tabela. Muita gente que faz serviços variados (consultoria informal, serviços criativos, apoio administrativo, etc.) usa o 1519.

Importante: o 1519 está dentro do artigo 151.º. Ou seja, do ponto de vista do IRS, é tratado como “profissão” e não como “outros serviços” genéricos. Isto tem consequências nas contas, como vais ver já a seguir.

Como o código afeta o coeficiente do IRS

No regime simplificado, não pagas IRS sobre tudo o que faturas. Aplicas um coeficiente ao valor bruto, e só a parte que sobra é que é tributável. O código que escolhes determina esse coeficiente:

  • 0,75 → profissões do artigo 151.º (inclui o código 1519). Significa que 75% do que faturas conta como rendimento tributável.
  • 0,35 → “outros serviços” (atividades fora do 151.º).
  • 0,15 → venda de bens e restauração/bebidas.

Repara: o 1519, por estar no 151.º, usa o coeficiente 0,75. Há também a regra dos 15% de despesas justificadas para faturação acima de 27 360 €, mas isso é um tema à parte. Se quiseres ver as contas a sério, o simulador de recibos verdes faz a estimativa por ti.

Como o código afeta a retenção na fonte

Quando faturas a empresas, elas costumam reter uma percentagem para adiantar o teu IRS. A taxa depende do tipo de atividade:

  • 23% → profissões do artigo 151.º (incluindo 1519). Há a opção de 25%.
  • 16,5% → rendimentos de propriedade intelectual (por exemplo, direitos de autor).
  • 11,5% → “outros serviços”.

E há uma boa notícia que tranquiliza muita gente: se prevês faturar menos de 15 000 € por ano, podes pedir dispensa de retenção. Aí recebes o valor cheio e acertas tudo depois, no IRS.

Sobre a retenção, fica com esta ideia na cabeça: não é imposto a mais, é um adiantamento do teu IRS. No acerto anual, isto entra nas contas, e é frequente receberes parte de volta. Explicamos melhor em quanto guardar dos recibos verdes.

E a Segurança Social? O código também conta

A Segurança Social distingue serviços de bens, o que muda a base de cálculo (21,4% sobre 70% no caso dos serviços, 20% no caso de bens). O código que escolheres ajuda a definir isto. Mas respira: se é a tua primeira atividade, estás isento nos primeiros 12 meses, só começas a contribuir no início do 12.º mês seguinte. Tens detalhes em Segurança Social do trabalhador independente.

A parte que te tranquiliza: não é para a vida toda

Esta é a frase que costuma faltar quando alguém está a abrir atividade: enganaste-te no código? Dá para mudar.

  • Podes entregar uma declaração de alterações no Portal das Finanças para corrigir ou acrescentar atividades.
  • Podes ter mais do que um código se fizeres coisas diferentes (por exemplo, uma profissão específica + o 1519 para serviços avulsos).
  • Mudar de código não apaga o teu histórico nem te “pune”.

Ou seja, não precisas de acertar tudo à primeira tentativa. O objetivo é escolher o código que melhor descreve o que fazes hoje, e ajustar quando a tua realidade mudar.

Resumo rápido

  • Apareceu-te a tua profissão na lista do 151.º? Usa esse código.
  • Não apareceu? Provavelmente é o 1519, que é do 151.º (coeficiente 0,75, retenção 23%).
  • O código define coeficiente de IRS + tipo de retenção + base na Segurança Social.
  • Enganaste-te? Corriges com uma declaração de alterações. Não é definitivo.

Como escolher o código exato depende muito do teu caso concreto, confirma sempre com a Autoridade Tributária, a Segurança Social ou um contabilista certificado antes de finalizar. Estes números são estimativas aproximadas para te orientares, não uma decisão fechada.

Queres ver, com valores, como o código que escolheres muda o que sobra ao fim do mês? Faz uma simulação no simulador de recibos verdes e experimenta os diferentes cenários. Se ainda estás a decidir entre recibo e contrato, vê também recibo ou contrato.

Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.

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