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Segurança Social no 1.º ano de atividade: a isenção explicada (e quando acaba)
Acabaste de abrir atividade? Explicamos a isenção de 12 meses da Segurança Social, quando acaba, o que muda a seguir e como te preparares com calma.
Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
Acabaste de abrir atividade e já ouviste dizer que “no primeiro ano não pagas Segurança Social”. É verdade, mas com letras pequenas que vale a pena perceberes desde já, para não haver sustos quando essa isenção acabar. Vamos por partes, com calma.
A isenção dos primeiros 12 meses, em palavras simples
Se abriste atividade pela primeira vez como trabalhador independente, ficas isento de contribuir para a Segurança Social durante os primeiros 12 meses. É uma forma de te dar tempo para arrancar sem o peso das contribuições logo no início.
Na prática, durante esse primeiro ano:
- Não pagas contribuições mensais à Segurança Social.
- Não entregas a declaração trimestral nesse período.
- Continuas a tratar normalmente do IVA e do IRS (a isenção é só da parte da Segurança Social).
É uma boa notícia. Mas é também o momento ideal para criares um hábito que te vai salvar mais tarde: pôr dinheiro de lado como se já estivesses a pagar.
Quando acaba exatamente?
Aqui está o detalhe que mais confunde toda a gente. A isenção dura 12 meses, e começas a pagar no início do 12.º mês seguinte ao da abertura de atividade. Ou seja, a primeira contribuição cai já no arranque desse período, não muito depois.
Por isso, marca no calendário a data em que abriste atividade. A partir daí, conta os meses. Quando a isenção terminar, a Segurança Social passa a contar, e convém estares preparado.
Como há sempre nuances de datas e de situação pessoal, confirma o teu caso concreto no portal da Segurança Social Direta ou com um contabilista certificado. O que aqui está é uma estimativa do funcionamento geral, não uma certeza sobre a tua situação específica.
O que muda quando a isenção termina
Quando os 12 meses acabam, entras no regime normal do trabalhador independente. Em traços gerais:
- Passas a entregar a declaração trimestral de rendimentos (em janeiro, abril, julho e outubro).
- A contribuição é de 21,4% aplicada sobre 70% dos teus serviços (ou 20% no caso de venda de bens).
- A base de cálculo é a média mensal do trimestre anterior, paga-se no trimestre seguinte.
- Há uma contribuição mínima de cerca de 172,42 €/mês (corresponde a 1,5 × IAS × 21,4%, sendo o IAS de 2026 igual a 537,13 €).
- Se declarares zero rendimentos, há ainda um mínimo absoluto de 20 €.
Traduzindo: mesmo que ganhes pouco, a partir do fim da isenção contas com pelo menos uns ~172 € por mês. Não é para assustar, é para não seres apanhado de surpresa. Explicamos tudo em maior detalhe em Segurança Social do trabalhador independente e o calendário em a declaração trimestral.
E se eu também tiver um emprego por conta de outrem?
Caso acumules os recibos verdes com um emprego com contrato (e desconto), pode haver dispensa da parte independente: ficas isento da contribuição como independente se o teu rendimento relevante for inferior a 4 × IAS (2 148,52 €), e desde que cumpras determinadas condições (como já haver descontos pela entidade empregadora). Vale a pena confirmar esta situação caso a caso na Segurança Social, porque depende dos teus números reais.
FAQ rápido para iniciantes
Tenho mesmo de fazer alguma coisa no 1.º ano? Para a Segurança Social, não pagas nem entregas declaração trimestral durante a isenção. Mas IVA e IRS seguem as suas próprias regras.
A isenção aplica-se sempre? Aplica-se a quem abre atividade pela primeira vez. Se já tiveste atividade antes, o teu caso pode ser diferente, confirma.
Quanto devo guardar por mês? Uma boa regra é começares a pôr de lado, ainda durante a isenção, um valor próximo da contribuição mínima futura. Assim, quando começares a pagar, já tens almofada. Temos um guia em quanto guardar nos recibos verdes.
E a retenção na fonte que me descontam? Isso é IRS, não Segurança Social. A retenção (por exemplo 23%) é apenas um adiantamento do teu IRS, não um imposto a mais, acerta-se no fim do ano.
Sou jovem, tenho direito ao IRS Jovem? Possivelmente, mas isso é do IRS e não da Segurança Social. Atenção: na categoria B, o benefício não reduz a retenção mensal, só aparece no acerto anual. Vê IRS Jovem nos recibos verdes.
O par natural deste artigo: o 2.º ano
A isenção dos 12 meses acaba, e é precisamente no segundo ano que muita gente sente o “salto”. Por isso, depois deste, lê também o artigo sobre o 2.º ano de atividade, onde explicamos como funciona a primeira declaração trimestral, como é calculada a tua contribuição real e o que muda quando passas a ganhar mais.
Faz as contas com calma antes da surpresa
A melhor forma de não levares um susto quando a isenção terminar é veres, em estimativa, o que sobra do teu recibo já a contar com a Segurança Social, o IVA e o IRS. O nosso simulador de recibos verdes faz isso por ti em segundos, com valores aproximados, para que possas planear o teu primeiro e segundo ano sem ansiedade. Se tiveres curiosidade sobre a forma como chegamos aos números, está tudo em como calculamos.
Lembra-te: estes valores são estimativas para te ajudarem a perceber o panorama. Para a tua situação concreta, confirma sempre com a Segurança Social e, se possível, com um contabilista certificado.
Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.
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