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Que taxa de retenção na fonte escolher: 11,5%, 16,5%, 23% ou nenhuma?
Recibos verdes: qual taxa de retenção na fonte escolher? Vê como decidir entre 11,5%, 16,5%, 23% ou nenhuma, segundo o art.º 151.º e a dispensa dos 15.000 €.
Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
A retenção na fonte é um adiantamento, não imposto a mais
Antes de mais, queremos tranquilizar-te: quando emites um recibo verde e aplicas uma taxa de retenção, não estás a pagar mais imposto. A retenção na fonte é apenas um adiantamento por conta do teu IRS. Ou seja, parte do imposto que terias de pagar no ano seguinte vai sendo entregue à AT ao longo do ano, antes de fazeres a declaração.
No acerto anual do IRS, somam-se todos esses adiantamentos. Se entregaste a mais, recebes reembolso. Se entregaste a menos, pagas a diferença. O valor total de IRS que te cabe é o mesmo, escolhas a taxa que escolheres, muda apenas o quando e o como o vais sentindo na carteira.
Posto isto, vamos perceber que taxas existem e como decidir.
Que taxas de retenção existem
A taxa que podes aplicar depende do tipo de atividade que tens. Em termos simples:
- 23%, para as profissões previstas no artigo 151.º do Código do IRS (a lista de atividades liberais e técnicas, como designers, consultores, formadores, médicos, advogados, etc.). Há ainda a opção de aplicar 25% voluntariamente, se quiseres adiantar mais.
- 16,5%, para rendimentos de propriedade intelectual (por exemplo, direitos de autor).
- 11,5%, para outros serviços que não estejam na lista do artigo 151.º.
A taxa correta não é uma escolha livre: depende da natureza do teu rendimento. O que podes mesmo decidir é se aplicas retenção ou se usas a dispensa, quando tens direito a ela.
A dispensa dos 15.000 €
Aqui está o ponto onde tens margem de decisão real. Se a tua faturação anual prevista for inferior a 15.000 €, podes pedir dispensa de retenção na fonte. Na prática, emites os recibos sem reter nada, e recebes o valor cheio de cada serviço.
Isto costuma ser muito útil para quem está a começar ou tem rendimentos baixos, porque:
- Recebes mais dinheiro em cada recibo (não há adiantamento a sair).
- Manténs mais liquidez ao longo do ano.
Mas atenção a uma coisa importante: se não reteres nada agora, é provável que tenhas de pagar IRS de uma vez no acerto anual. Não é dinheiro a mais, é o mesmo imposto, só que concentrado. Por isso, se escolheres a dispensa, o ideal é ires guardando uma parte por tua conta. Temos um guia dedicado a isto em quanto guardar dos recibos verdes.
Se ultrapassares os 15.000 € durante o ano, deixas de ter direito à dispensa e passas a reter normalmente. Vale a pena confirmar a tua situação no Portal das Finanças, porque a previsão de faturação é feita por ti.
Como decidir, na prática
Não há uma resposta única, porque depende de como preferes gerir o teu dinheiro. Mas podes pensar assim:
Escolhe a dispensa (ou a taxa mais baixa que te seja aplicável) se:
- Tens rendimentos baixos ou estás no início da atividade.
- Preferes ter mais liquidez agora e consegues disciplinar-te a guardar uma parte para o IRS.
- Estás abrangido pelo mínimo de existência (12.880 € em 2026), pois aí o IRS efetivo tende a ser baixo ou nulo, e reter muito significaria esperar um ano por um reembolso.
Escolhe reter (ou até os 25% opcionais) se:
- Tens rendimentos mais altos e preferes não ter um susto no acerto anual.
- Não confias em conseguir guardar dinheiro mês a mês, a retenção funciona como uma “poupança forçada” para o imposto.
- Queres reduzir a probabilidade de ficares a dever no final.
A lógica de fundo é sempre a mesma: a soma é igual no fim. A retenção só decide se preferes sentir o esforço ao longo do ano ou de uma vez.
Uma nota sobre o IRS Jovem
Se beneficias do IRS Jovem nos recibos verdes, há um pormenor que confunde muita gente: na categoria B, a retenção mensal não é reduzida pelo IRS Jovem. O benefício (a isenção parcial ou total do rendimento) só aparece no acerto anual da declaração de IRS.
Isto significa que, ao longo do ano, continuas a reter à taxa normal mesmo tendo direito ao benefício. Reforça ainda mais a ideia de que a retenção é um adiantamento: nesse caso, é bem possível que recebas reembolso, porque adiantaste imposto sobre rendimento que afinal está isento.
E o coeficiente do regime simplificado?
Vale a pena lembrar que a retenção incide sobre o valor bruto do recibo, mas o IRS não. No regime simplificado, o teu rendimento tributável é o bruto multiplicado por um coeficiente:
- 0,75 para profissões do artigo 151.º.
- 0,35 para outros serviços.
- 0,15 para bens e restauração.
Ou seja, uma parte significativa do que faturas nem sequer é tributada (presume-se que corresponde a despesas). Por isso é tão comum a retenção parecer “alta” face ao IRS que realmente acabas por pagar, e por isso muita gente recebe reembolso. Para veres como tudo se encaixa, espreita a página como calculamos.
Experimenta com números teus
A melhor forma de decidir é ver o impacto com os teus próprios valores. No nosso simulador de recibos verdes podes testar diferentes taxas de retenção e perceber, de forma aproximada, como muda o que recebes ao longo do ano e o acerto estimado no final. É só uma estimativa, mas ajuda a tomar uma decisão informada e tranquila.
Como a taxa correta depende da tua atividade e a previsão de faturação é da tua responsabilidade, confirma sempre a tua situação concreta com a AT, a Segurança Social ou um contabilista certificado antes de decidires.
Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.
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