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Que taxa de retenção na fonte escolher: 11,5%, 16,5%, 23% ou nenhuma?

Recibos verdes: qual taxa de retenção na fonte escolher? Vê como decidir entre 11,5%, 16,5%, 23% ou nenhuma, segundo o art.º 151.º e a dispensa dos 15.000 €.

Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.

A retenção na fonte é um adiantamento, não imposto a mais

Antes de mais, queremos tranquilizar-te: quando emites um recibo verde e aplicas uma taxa de retenção, não estás a pagar mais imposto. A retenção na fonte é apenas um adiantamento por conta do teu IRS. Ou seja, parte do imposto que terias de pagar no ano seguinte vai sendo entregue à AT ao longo do ano, antes de fazeres a declaração.

No acerto anual do IRS, somam-se todos esses adiantamentos. Se entregaste a mais, recebes reembolso. Se entregaste a menos, pagas a diferença. O valor total de IRS que te cabe é o mesmo, escolhas a taxa que escolheres, muda apenas o quando e o como o vais sentindo na carteira.

Posto isto, vamos perceber que taxas existem e como decidir.

Que taxas de retenção existem

A taxa que podes aplicar depende do tipo de atividade que tens. Em termos simples:

  • 23%, para as profissões previstas no artigo 151.º do Código do IRS (a lista de atividades liberais e técnicas, como designers, consultores, formadores, médicos, advogados, etc.). Há ainda a opção de aplicar 25% voluntariamente, se quiseres adiantar mais.
  • 16,5%, para rendimentos de propriedade intelectual (por exemplo, direitos de autor).
  • 11,5%, para outros serviços que não estejam na lista do artigo 151.º.

A taxa correta não é uma escolha livre: depende da natureza do teu rendimento. O que podes mesmo decidir é se aplicas retenção ou se usas a dispensa, quando tens direito a ela.

A dispensa dos 15.000 €

Aqui está o ponto onde tens margem de decisão real. Se a tua faturação anual prevista for inferior a 15.000 €, podes pedir dispensa de retenção na fonte. Na prática, emites os recibos sem reter nada, e recebes o valor cheio de cada serviço.

Isto costuma ser muito útil para quem está a começar ou tem rendimentos baixos, porque:

  • Recebes mais dinheiro em cada recibo (não há adiantamento a sair).
  • Manténs mais liquidez ao longo do ano.

Mas atenção a uma coisa importante: se não reteres nada agora, é provável que tenhas de pagar IRS de uma vez no acerto anual. Não é dinheiro a mais, é o mesmo imposto, só que concentrado. Por isso, se escolheres a dispensa, o ideal é ires guardando uma parte por tua conta. Temos um guia dedicado a isto em quanto guardar dos recibos verdes.

Se ultrapassares os 15.000 € durante o ano, deixas de ter direito à dispensa e passas a reter normalmente. Vale a pena confirmar a tua situação no Portal das Finanças, porque a previsão de faturação é feita por ti.

Como decidir, na prática

Não há uma resposta única, porque depende de como preferes gerir o teu dinheiro. Mas podes pensar assim:

Escolhe a dispensa (ou a taxa mais baixa que te seja aplicável) se:

  • Tens rendimentos baixos ou estás no início da atividade.
  • Preferes ter mais liquidez agora e consegues disciplinar-te a guardar uma parte para o IRS.
  • Estás abrangido pelo mínimo de existência (12.880 € em 2026), pois aí o IRS efetivo tende a ser baixo ou nulo, e reter muito significaria esperar um ano por um reembolso.

Escolhe reter (ou até os 25% opcionais) se:

  • Tens rendimentos mais altos e preferes não ter um susto no acerto anual.
  • Não confias em conseguir guardar dinheiro mês a mês, a retenção funciona como uma “poupança forçada” para o imposto.
  • Queres reduzir a probabilidade de ficares a dever no final.

A lógica de fundo é sempre a mesma: a soma é igual no fim. A retenção só decide se preferes sentir o esforço ao longo do ano ou de uma vez.

Uma nota sobre o IRS Jovem

Se beneficias do IRS Jovem nos recibos verdes, há um pormenor que confunde muita gente: na categoria B, a retenção mensal não é reduzida pelo IRS Jovem. O benefício (a isenção parcial ou total do rendimento) só aparece no acerto anual da declaração de IRS.

Isto significa que, ao longo do ano, continuas a reter à taxa normal mesmo tendo direito ao benefício. Reforça ainda mais a ideia de que a retenção é um adiantamento: nesse caso, é bem possível que recebas reembolso, porque adiantaste imposto sobre rendimento que afinal está isento.

E o coeficiente do regime simplificado?

Vale a pena lembrar que a retenção incide sobre o valor bruto do recibo, mas o IRS não. No regime simplificado, o teu rendimento tributável é o bruto multiplicado por um coeficiente:

  • 0,75 para profissões do artigo 151.º.
  • 0,35 para outros serviços.
  • 0,15 para bens e restauração.

Ou seja, uma parte significativa do que faturas nem sequer é tributada (presume-se que corresponde a despesas). Por isso é tão comum a retenção parecer “alta” face ao IRS que realmente acabas por pagar, e por isso muita gente recebe reembolso. Para veres como tudo se encaixa, espreita a página como calculamos.

Experimenta com números teus

A melhor forma de decidir é ver o impacto com os teus próprios valores. No nosso simulador de recibos verdes podes testar diferentes taxas de retenção e perceber, de forma aproximada, como muda o que recebes ao longo do ano e o acerto estimado no final. É só uma estimativa, mas ajuda a tomar uma decisão informada e tranquila.

Como a taxa correta depende da tua atividade e a previsão de faturação é da tua responsabilidade, confirma sempre a tua situação concreta com a AT, a Segurança Social ou um contabilista certificado antes de decidires.

Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.

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