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Cliente único a recibos verdes: estás em risco de falso recibo verde?

Tens um só cliente a recibos verdes? Vê o que é dependência económica, as obrigações da entidade na SS e os sinais de falso recibo verde, com exemplo.

Atualizado em 11 de junho de 2026. Conteúdo educativo.

Tens atividade aberta, passas recibos verdes, mas no fundo trabalhas quase só para uma empresa. Vais lá todos os dias, tens horário, alguém te diz o que fazer. E já te passou pela cabeça aquela dúvida: “isto não é bem um trabalho independente, pois não?”

Essa intuição vale ouro. Há uma diferença grande entre ser independente a sério com um cliente principal e ser um trabalhador disfarçado de recibos verdes. A primeira situação é legal e comum. A segunda chama-se falso recibo verde e pode dar problemas a ti e à empresa. Vamos separar as duas, com critérios concretos e um exemplo.

O que é dependência económica

Quando mais de 50% do teu rendimento anual de serviços vem de uma única entidade, diz-se que estás em dependência económica dessa entidade. Isto não é ilegal nem te transforma automaticamente em trabalhador por conta de outrem. É um sinal de alerta, e desencadeia uma obrigação do lado de quem te paga.

Repara na palavra: dependência económica, não laboral. Podes ter um cliente que te dá 80% da faturação e mesmo assim seres genuinamente independente, desde que mandes em ti, no teu horário e no teu método. O problema nasce quando, além de dependeres economicamente, a relação se parece com um emprego em tudo menos no nome.

A obrigação da entidade na Segurança Social

Aqui está a parte que muita gente desconhece. Se uma empresa for responsável por mais de 50% do teu rendimento como independente, essa empresa passa a ter de contribuir para a Segurança Social por causa de ti. É a chamada contribuição da entidade contratante. Atenção: esta contribuição é da empresa, não sai do teu bolso nem mexe nos teus 21,4%.

A lógica é a do cruzamento de dados. Tu entregas a tua declaração trimestral, a empresa cumpre as obrigações dela, e o sistema percebe se há uma entidade a concentrar a maior parte da tua faturação. A taxa que a entidade paga depende do peso que tens nela. Em ordem de grandeza, ronda os 10% quando representas mais de 80% do rendimento numa só entidade, e baixa para cerca de 7% quando representas mais de 50% e até 80%.

Esses números são uma estimativa e calculam-se sobre o valor dos serviços que essa entidade te pagou. Importa-te porque é mais um motivo para a empresa olhar com atenção para a tua situação. Para perceberes a tua parte da contribuição, os tais 21,4% aplicados a 70% do que faturas, vê a Segurança Social do trabalhador independente e como confirmas tudo na declaração trimestral.

Os sinais de falso recibo verde

A fronteira entre independente e trabalhador disfarçado não está no número de clientes. Está na subordinação. A lei olha para um conjunto de indícios, e quantos mais se verificarem, mais forte fica a presunção de que existe afinal um contrato de trabalho. Os principais:

  • Horário fixo imposto pela empresa. Entras às 9h, sais às 18h, picas o ponto.
  • Local de trabalho definido por ela. Tens uma secretária na empresa, vais lá obrigatoriamente.
  • Equipamento e ferramentas dela. Usas o computador, o software e os materiais da empresa.
  • Recebes ordens e instruções sobre como executar, não só sobre o resultado.
  • Pagamento certo todos os meses, sempre o mesmo valor, como se fosse salário.
  • Exclusividade, na prática só trabalhas para essa entidade.
  • Estás integrado na estrutura, com chefias, equipa e regras internas iguais às dos empregados.

Nenhum sinal sozinho fecha a questão. Mas se reconheces metade ou mais nesta lista, a relação cheira mais a emprego do que a prestação de serviços. É a isso que se chama falso recibo verde: a forma diz “independente”, a realidade diz “trabalhador”.

Um exemplo concreto

A Rita abriu atividade e presta serviços de design. No primeiro ano teve três clientes e geria os trabalhos como queria. No segundo ano, uma agência ofereceu-lhe trabalho regular. Ela aceitou, e passou a ir ao escritório de segunda a sexta, das 10h às 19h, com uma secretária fixa e o computador da agência. Recebe 1 800 € por mês, sempre igual, e já não tem tempo para os outros clientes.

Vê o que mudou. Economicamente, a agência passou a valer perto de 100% da faturação dela, o que obriga a agência a contribuir para a Segurança Social, na ordem dos 10% sobre o que lhe paga. E laboralmente acumulou quase todos os indícios: horário fixo, local definido, equipamento da empresa, valor mensal certo, exclusividade de facto. A Rita está, na prática, a fazer um trabalho de empregada com a capa de recibos verdes. Se isto for requalificado, ela passa a ter direito a férias, subsídios e indemnização por despedimento, e a empresa fica com contribuições em atraso para regularizar.

O que está em risco, dos dois lados

Para a empresa, a requalificação é cara. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode atuar, e a relação pode ser reconhecida como contrato de trabalho com efeitos retroativos: contribuições em falta, coimas e os direitos laborais todos por liquidar.

Para ti, o quadro é mais misto. Por um lado ganhas proteção, com contrato, subsídios e estabilidade. Por outro, enquanto a situação se mantém disfarçada, ficas sem a rede do trabalhador por conta de outrem. Tens só a proteção social de independente, e essa tem prazos de garantia. O subsídio de doença tem um período de espera antes de começar a pagar. A parentalidade exige um mínimo de meses de descontos para lhe acederes. E se estás no primeiro ano de atividade, em que há isenção de contribuições, lembra-te de uma coisa importante: sem descontos nesse período, não há rede nenhuma. Falamos disso em primeiro ano e isenção da Segurança Social.

O que verificar e o que fazer

Antes de entrares em pânico ou de aceitar tudo como está, faz este check:

  • Calcula o peso do teu maior cliente. Soma o que faturaste no ano e vê se um cliente passa dos 50%. Se passar, há obrigação da entidade na Segurança Social.
  • Conta os indícios de subordinação da lista acima. Quantos se aplicam a ti, mesmo?
  • Fala com a empresa. Muitas vezes nem é má fé, é só comodidade. Pode fazer sentido para os dois passar a um contrato a sério.
  • Se sentires que é falso recibo verde, podes recorrer à ACT. Existe um procedimento próprio para reconhecimento de contrato de trabalho.
  • Confirma sempre o teu caso com a Segurança Social, a Autoridade Tributária ou um advogado/contabilista. Cada situação tem nuances e aqui damos ordens de grandeza, não certezas.

Ter um cliente principal não é crime nem te põe em sarilhos por si só. Há freelancers a sério com um cliente dominante que continuam donos do próprio trabalho. O que pesa é a subordinação. Se tens horário, local, ordens e exclusividade, já não é bem prestação de serviços.

Faz uma coisa simples hoje: pega na tua faturação do último ano e divide a do maior cliente pelo total. Se der mais de 0,5, abre o simulador de recibos verdes para veres como ficam as tuas contas como independente, e depois leva os números a uma conversa séria com a empresa ou com a Segurança Social. Se ainda andas a decidir entre formatos, espreita também emprego e recibos verdes ao mesmo tempo.

Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal nem jurídico. Confirma sempre a tua situação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, a ACT ou um profissional certificado.

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