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Tenho de cobrar IVA? O limite dos 15.000€ (artigo 53.º) sem complicar
Tens de cobrar IVA nos recibos verdes? Vê a resposta sim/não, os limites de 15.000€ e 18.750€ do artigo 53.º, a menção na fatura e o prazo de 15 dias.
Atualizado em 17 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
A resposta curta: provavelmente não (por agora)
Vamos direto ao assunto, porque é a dúvida que tira o sono a quem começa: tens de cobrar IVA nos teus recibos verdes?
Na maioria dos casos, no início, a resposta é não. Se prevês faturar até 15.000 € por ano, podes ficar isento ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Isso significa que emites os teus recibos sem acrescentar IVA ao valor, o cliente paga exatamente o que combinaste, sem 23% por cima.
Não entres em pânico. Vamos ver, com calma, quando muda e o que fazer em cada cenário.
O que é a isenção do artigo 53.º
A isenção do artigo 53.º existe para simplificar a vida a quem fatura pouco. Em troca de não cobrares IVA aos teus clientes, há uma contrapartida: também não podes deduzir o IVA das tuas compras (computador, materiais, despesas do negócio).
Para a maioria dos prestadores de serviços em começo de atividade, isto é uma vantagem clara, menos burocracia e preços mais simples para o cliente.
Quando abres atividade, indicas nas Finanças a tua previsão de faturação para o ano. Se for abaixo de 15.000 €, ficas automaticamente enquadrado nesta isenção. Falámos disto no guia de quem abriu atividade e em mais detalhe na página IVA e artigo 53.º.
A menção obrigatória na fatura
Há um pormenor que muita gente esquece: quando emites um recibo verde isento, tens de escrever a menção da isenção na própria fatura.
A frase habitual é:
“IVA, regime de isenção (artigo 53.º do CIVA)”
No Portal das Finanças, ao emitir a fatura-recibo, há um campo próprio para escolheres o motivo de isenção. Seleciona o artigo 53.º e a menção aparece. Sem esta indicação, a fatura fica incompleta, por isso confirma sempre que ela lá está.
E se eu ultrapassar os 15.000 €?
Aqui está a parte que assusta, mas que é mais tranquila do que parece. Ultrapassar o limite não é um problema instantâneo. O que acontece depende de quanto ultrapassas.
Há duas situações:
- Ultrapassas, mas ficas até +25% (ou seja, até 18.750 €). Não tens de fazer nada já. Continuas isento até ao fim do ano e só começas a cobrar IVA a partir de janeiro do ano seguinte. Tens tempo para te organizar com calma.
- Ultrapassas os 18.750 €. Aqui a mudança é mais rápida: passas a cobrar IVA e tens de entregar uma declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis.
Repara na lógica: o “amortecedor” dos 25% existe precisamente para não seres apanhado de surpresa por uns euros a mais no fim do ano.
Os números, lado a lado
Para fixar de vez:
- Até 15.000 €/ano → isento (artigo 53.º), sem IVA nas faturas.
- De 15.001 € até 18.750 € → ainda isento este ano; cobras IVA a partir de janeiro seguinte.
- Acima de 18.750 € → cobras IVA de imediato e entregas declaração de alterações em 15 dias úteis.
Estes valores são estimativas de referência para 2026. Confirma sempre o teu caso concreto na Autoridade Tributária ou com um contabilista certificado, porque há atividades e situações com regras próprias.
Quanto IVA é que se cobra, afinal?
Quando chegar a altura de cobrar, a taxa normal depende de onde tens a atividade:
- Continente: 23%
- Madeira: 22% (taxa reduzida de 4% em certos casos)
- Açores: 16%
Na prática, passas a acrescentar essa percentagem ao valor dos teus serviços e, periodicamente (em regra trimestralmente), entregas esse IVA ao Estado através da declaração periódica. O IVA nunca é dinheiro teu, é dinheiro que recebes do cliente e que estás só a “guardar” para entregar à AT.
Não confundas IVA com retenção na fonte
Esta confusão é muito comum, por isso vale a pena separar bem as duas coisas:
- IVA → é o que acrescentas ao valor (quando não és isento). Sai do bolso do cliente.
- Retenção na fonte → é uma percentagem que o cliente desconta ao pagar-te (por exemplo 23% em muitas profissões). Não é imposto a mais: é um adiantamento do teu IRS, que é acertado no fim do ano.
Se prevês faturar menos de 15.000 €/ano, podes até ter dispensa de retenção. Explicámos isto em quanto guardar dos recibos verdes.
Então, o que faço hoje?
Resumindo, sem dramas:
- Se faturas pouco, fica descansado: estás provavelmente isento pelo artigo 53.º.
- Confirma que a menção da isenção aparece em cada fatura-recibo.
- Vai acompanhando o teu total faturado ao longo do ano.
- Se vires que te aproximas dos 15.000 €, prepara-te com antecedência, mas lembra-te do amortecedor até aos 18.750 €.
- Se passares os 18.750 €, marca já no calendário: declaração de alterações em 15 dias úteis.
A melhor forma de não andares a adivinhar é veres os números aplicados ao teu caso. Põe a tua faturação prevista no simulador de recibos verdes: em segundos vês uma estimativa de quanto fica para ti, quanto deves guardar e como o IVA, a Segurança Social e o IRS encaixam. Se quiseres perceber as contas por trás, lê também como calculamos.
E, como sempre, para a tua situação concreta confirma com a Autoridade Tributária, a Segurança Social ou um contabilista certificado, estes valores são aproximados e servem para te orientares, não para decidir sozinho.
Este artigo é informativo e educativo. Não é aconselhamento fiscal.
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