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IRS Jovem nos recibos verdes: vou receber mais já no próximo recibo?
IRS Jovem para trabalhadores independentes? Sim, mas a retenção não desce. Vê o cálculo passo a passo, o teto de 29.542 € e quando recebes o dinheiro.
Atualizado em 18 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
Tens menos de 35 anos, passaste a recibos verdes e ouviste falar do IRS Jovem. A esperança é logo a mesma: “boa, então a partir do próximo mês recebo mais por cada recibo”. E aqui está o engano que apanha quase toda a gente. O IRS Jovem aplica-se a ti, sim, mas não te faz descer a retenção mensal. O dinheiro continua a sair na mesma todos os meses, e o benefício só aparece mais tarde, no acerto do IRS do ano seguinte. Vamos perceber exatamente como funciona, com números reais.
Sim, o IRS Jovem é para ti (mesmo a recibos verdes)
Há a ideia de que o IRS Jovem é só para quem tem contrato de trabalho. Não é. O artigo 12.º-B do Código do IRS abrange a categoria A (salários) e a categoria B (recibos verdes, trabalho independente). Se tens até 35 anos, não és considerado dependente para efeitos de IRS e ainda não esgotaste os 10 anos do benefício, podes optar por ele enquanto trabalhador independente.
A diferença, e é uma diferença grande, está na forma como o benefício chega ao teu bolso.
A confusão número um: a retenção não desce
Quando emites um recibo verde no Portal das Finanças, sofres a retenção na fonte normal: 23% nas profissões do artigo 151.º (ou nada, se pediste dispensa por prever faturar menos de 15.000 € no ano). O Portal não te deixa escolher uma taxa de retenção mais baixa por causa do IRS Jovem. Não existe esse botão.
Resultado: ao longo do ano, o teu cliente adianta às Finanças exatamente a mesma retenção de sempre, como se o IRS Jovem não existisse. O benefício não é um desconto imediato no recibo. É uma devolução que vais buscar no acerto anual, quando entregas o Anexo B do Modelo 3.
Guarda esta frase: o IRS Jovem não muda o que entra na tua conta este mês. Muda o que vais receber de volta no ano que vem.
A ordem das contas (que quase ninguém explica)
Esta parte é onde mora a confusão a sério, porque há dois passos e a ordem importa.
Primeiro aplica-se o coeficiente do regime simplificado ao que faturaste. Nas profissões do artigo 151.º o coeficiente é 0,75, ou seja, o Estado presume que 75% do que faturas é rendimento e os outros 25% são despesas já dadas por descontadas. (Para “outros serviços” é 0,35 e para venda de bens é 0,15.) É deste primeiro passo que sai o teu rendimento tributável.
Só depois é que entra a percentagem de isenção do IRS Jovem, e incide sobre esse valor já reduzido pelo coeficiente, não sobre o que faturaste. É um pormenor que muda muito a conta.
A percentagem de isenção depende do ano de benefício (não da tua idade) e vai descendo:
- Ano 1: isenta 100%
- Anos 2 a 4: isenta 75%
- Anos 5 a 7: isenta 50%
- Anos 8 a 10: isenta 25%
São 10 anos no total, sempre dentro do limite dos 35 anos de idade. Cada ano em que optas consome um destes dez. E há um teto: o montante isento está limitado a 55 × IAS, ou seja, 29.542,15 € por ano em 2026 (o IAS de 2026 é 537,13 €). Repara que o teto é sobre o valor isento, não sobre o que faturas.
Um exemplo com números
Imagina a Mariana. Designer, 27 anos, atividade do artigo 151.º (coeficiente 0,75), no segundo ano de benefício do IRS Jovem (isenção de 75%). Faturou 20.000 € no ano em prestação de serviços e sofreu retenção normal (já não tem dispensa).
Passo 1, coeficiente primeiro: 20.000 × 0,75 = 15.000 € de rendimento tributável.
Passo 2, IRS Jovem sobre esse valor: isenta 75% de 15.000 = 11.250 € (bem abaixo do teto de 29.542,15 €, por isso não corta nada). Fica tributável apenas 15.000 − 11.250 = 3.750 €.
Passo 3, a retenção não mexe: ao longo do ano foi-lhe retido 23% sobre os 20.000 € faturados = 4.600 € adiantados às Finanças, sem qualquer redução pelo IRS Jovem.
Passo 4, o acerto anual: com apenas 3.750 € de rendimento coletável, muito abaixo do mínimo de existência de 12.880 €, o IRS final dá praticamente zero. Como já tinha adiantado 4.600 € de retenção, quase tudo isso volta como reembolso até final de agosto.
Passo 5, a Segurança Social: 21,4% × 70% × 20.000 = 2.996 € no ano (à volta de 15% do faturado), exatamente o mesmo com ou sem IRS Jovem.
A conclusão para a Mariana: durante o ano o dinheiro sai na mesma (retenção mais Segurança Social). O ganho do IRS Jovem só aparece no reembolso do ano seguinte.
O IRS Jovem não toca na Segurança Social
Vale a pena martelar este ponto, porque cria expectativas erradas. O IRS Jovem é um benefício só de IRS. As contribuições para a Segurança Social do trabalhador independente, 21,4% sobre 70% dos teus serviços (qualquer coisa como 15% do que faturas), mantêm-se exatamente iguais, tenhas ou não o benefício. Falamos disto com calma na Segurança Social do trabalhador independente.
Como pedir e quando recebes
Para os independentes o IRS Jovem não é automático. Tens de o pedir na declaração: optas por ele no Anexo B do Modelo 3, entregue entre 1 de abril e 30 de junho. O acerto (reembolso ou pagamento) acontece até final de agosto.
No englobamento, o rendimento líquido total da categoria B (parte isenta mais parte tributada) é usado para fixar a tua taxa média de IRS, mas essa taxa só incide sobre a parte que não está isenta. Pagas menos IRS final, e como a retenção já tinha sido descontada por inteiro durante o ano, recebes a diferença de volta.
Uma nota: o IRS Jovem não acumula com o regime fiscal para residentes não habituais (o atual IFICI) nem com o Programa Regressar. Tens de escolher um.
O aviso de tesouraria
Aqui vai o conselho prático mais importante deste artigo: guarda como se não tivesses o benefício. A retenção sai na mesma todos os meses, a Segurança Social não muda, e o IRS Jovem só te devolve dinheiro no ano seguinte. Se gastares já contando com um alívio que ainda não chegou, ficas curto de tesouraria. Trata o reembolso como um extra que aparece em agosto, não como dinheiro de que dispões agora. Para a conta mês a mês, espreita quanto guardar por mês.
O próximo passo
Em vez de adivinhares, mete os teus números no simulador de recibos verdes. Nas opções avançadas tens os inputs do IRS Jovem: ligas o benefício, indicas o ano (1 a 10) e vês logo a diferença entre o que sai por mês e o que recuperas no acerto. Faz a simulação e vê o teu número real. Depois sim, planeias com calma.
Como cada situação é diferente e os valores mudam, confirma sempre a tua situação com a AT, a Segurança Social ou um contabilista certificado. Este artigo é informativo, não é aconselhamento fiscal.
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