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Faturo menos de 15.000 € e ninguém me retém: vou pagar o IRS tudo de uma vez?
Recibos verdes abaixo de 15.000 € e sem retenção? Vê porque a regra dos 20-25% não é para ti, como funciona o acerto do IRS e quanto guardar a sério.
Atualizado em 15 de junho de 2026. Conteúdo educativo.
Abriste atividade, faturas uns quantos recibos por mês, e numa dessas conversas com um amigo ouves a frase do costume: “guarda 25% que é para o IRS”. Entras em pânico. Faturas 12.000 € no ano e já estás a imaginar 3.000 € de imposto para pagar de uma vez. Respira. Se faturas menos de 15.000 € e pediste dispensa de retenção, o mais provável é que essa regra dos 20-25% não tenha nada a ver contigo. Vamos perceber porquê, e quanto deves mesmo guardar.
Não confundas a retenção com o IRS que vais pagar
São duas coisas diferentes, e é aqui que quase toda a gente se baralha.
A retenção na fonte é um adiantamento. Quando o teu cliente te retém 23% num recibo (a taxa de base das profissões do artigo 151.º, podes optar por 25%), esse dinheiro não fica para ele. Vai para as Finanças por conta do IRS que tu vais acertar no ano seguinte. Não é imposto a mais. É o teu próprio imposto, pago mais cedo, que depois entra na conta final.
O IRS final é o que realmente te cabe pagar, calculado no acerto anual sobre o teu rendimento do ano todo. Pode dar mais ou menos do que aquilo que foi adiantado. Se adiantaste de mais, recebes reembolso.
Quem te diz “guarda 25%” está, na cabeça dele, a pensar na taxa de retenção. Mas tu, enquanto não ultrapassas os 15.000 € no ano, em regra pediste dispensa de retenção. Recebes o valor cheio de cada recibo e não adiantas nada ao longo do ano. A pergunta certa, então, deixa de ser “quanto me vão reter” e passa a ser “quanto IRS vou mesmo dever no fim”. E essa conta dá quase sempre bem menos do que 25%.
Porque é que pagas menos do que parece
A explicação está no coeficiente do regime simplificado.
Se a tua atividade é das do artigo 151.º (designers, consultores, formadores, programadores e por aí fora), o Estado presume que 0,75 do que faturas é rendimento e os outros 25% são despesas tuas, que ele já te dá por descontadas sem precisares de apresentar fatura nenhuma. Ou seja, só 75% do que faturas é que vai a jogo para o IRS. Para os “outros serviços” o coeficiente é 0,35 e para venda de bens é 0,15.
Esse abatimento de 25% não é uma dedução à parte que somas por cima. É o próprio mecanismo do simplificado: o coeficiente já traz as despesas presumidas lá dentro. Não dá para tirar o coeficiente e depois ainda subtrair outra vez as despesas, era contar a mesma coisa duas vezes.
Sobre esse rendimento já encolhido entra ainda o mínimo de existência, na ordem dos 12.880 € em 2026, e os escalões progressivos do IRS, que começam baixinhos. É por isto que é tão comum quem fatura pouco pagar quase nada de IRS, ou até ter reembolso se tiver retido alguma coisa pelo caminho.
Um exemplo com números
Imagina a Rita. Designer (artigo 151.º), primeiro ano de atividade, dispensa de retenção, faturou 12.000 € no ano.
- Rendimento que conta para o IRS: 12.000 × 0,75 = 9.000 €.
- Esse valor já fica abaixo do mínimo de existência, por isso o IRS estimado anda perto de zero.
A Rita não vai “pagar o IRS tudo de uma vez”, porque praticamente não há IRS a pagar. O susto que ela tinha em mente, os 25% de 12.000 € (3.000 €), nunca existiu.
Agora o outro lado. O João fatura 18.000 € no mesmo regime. O rendimento que conta para ele é 18.000 × 0,75 = 13.500 €, já passa o mínimo de existência e cai no início da tabela. O IRS dele já não é zero. Mesmo assim continua a ser uma fatia pequena do faturado, nada de 25%, e fica algures nas algumas centenas de euros ao longo do ano. Como não reteve nada, paga esse valor de uma vez na nota de liquidação. É verdade, mas é um número que dá perfeitamente para ter de lado se fores guardando ao longo do ano.
Atenção que estes valores são ordens de grandeza, para perceberes a lógica, não promessas. A tua conta depende da tua atividade, da tua idade (vê o IRS Jovem, que pode isentar grande parte do rendimento até aos 35 anos) e dos outros rendimentos do agregado.
Então quanto guardo?
Esquece a regra única dos 25%. O melhor é pensares em duas caixas separadas.
A Segurança Social. Esta é a que apanha quase toda a gente de surpresa, muito mais do que o IRS. Se estás no primeiro ano de atividade tens isenção durante 12 meses, contados a partir do início da atividade e não do ano civil, e nesse período não descontas nada. A partir daí pagas em regra 21,4% sobre 70% do rendimento dos teus serviços, qualquer coisa à volta de 15% do que faturas, com um valor mínimo na ordem dos 172 € por mês. É aqui que mora o verdadeiro salto. O valor sai do que declaras de três em três meses (jan, abr, jul, out), e podes ajustar o rendimento relevante até 25% para cima ou para baixo se a tua faturação variar. Falamos disto com calma no primeiro ano e a isenção da Segurança Social e no segundo ano.
Repara numa coisa importante: essa isenção do primeiro ano é boa para a tesouraria, mas tem um senão. Sem descontos, não estás a construir rede de proteção social nesse período. O subsídio de doença tem um período de espera e a parentalidade exige um prazo de garantia de descontos, por isso quem nunca descontou pode ficar sem apoio se precisar logo no arranque.
O IRS. Se faturas bem abaixo dos 15.000 €, em regra uma almofada pequena chega. Guardar entre 5% e 10% de cada recibo costuma ser folgado para o IRS nestes valores. Quanto mais perto dos 15.000 € andares, mais para o topo dessa faixa convém ires. E se tiveres outros rendimentos, um salário por exemplo, aí a história muda, porque o recibo verde empilha por cima do salário e empurra-te para um escalão mais alto. Explicamos esse caso em emprego e recibos verdes ao mesmo tempo.
Fica com esta ideia na cabeça: nestes valores, a maior parte do dinheiro que pões de lado é para a Segurança Social, não para o IRS. Para a conta mês a mês, espreita quanto guardar por mês.
Cuidado: dispensa de retenção não é o mesmo que isenção de IVA
Os dois limites andam à volta dos 15.000 €, e por isso é fácil baralhar, mas são regras diferentes.
A dispensa de retenção é sobre o adiantamento do IRS, e funciona enquanto não ultrapassas 15.000 € de rendimento no ano. A isenção de IVA do artigo 53.º é sobre cobrares ou não IVA aos clientes. Aqui o limite de 15.000 € de volume de negócios é testado pelo ano anterior (ou pela tua previsão, no ano em que abres), e há uma tolerância até 18.750 €. Podes muito bem estar dispensado de reter e na mesma teres de olhar para as regras do IVA. Vemos isso em pormenor em tens de cobrar IVA?.
Se passas o limite do artigo 53.º num ano civil, não começas a cobrar IVA no dia seguinte. Entregas a declaração de alterações em janeiro e passas a cobrar IVA a partir de fevereiro do ano seguinte. Já a dispensa de retenção, essa cai assim que ultrapassas os 15.000 € de rendimento no próprio ano, e a partir daí passas a reter normalmente. Confirma sempre a tua previsão no Portal das Finanças, que essa estimativa é da tua responsabilidade.
O próximo passo
Em vez de viveres com o medo de um número que se calhar nem existe, mete os teus valores reais no simulador de recibos verdes. Em poucos segundos vês uma estimativa do IRS que vais mesmo dever, quanto fica para a Segurança Social e quanto convém pôr de lado por mês. Faz a simulação esta semana e vê o número com os teus olhos. Depois sim, decides quanto guardar.
E se, mesmo assim, a conta final te apanhar com um valor maior do que esperavas, não entres em pânico: as Finanças têm planos de pagamento no Portal até 36 prestações sem garantia, com um mínimo na ordem dos 25,50 € por mês, e a Segurança Social tem o seu próprio plano na Segurança Social Direta. O importante é não falhar prestações, porque falhar uma pode fazer vencer a dívida toda.
Como cada situação é diferente e os valores em vigor vão mudando, confirma sempre a tua situação concreta com a AT, a Segurança Social ou um contabilista certificado. Este artigo é informativo e educativo, não é aconselhamento fiscal.
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Põe os teus números no simulador e vê uma estimativa em segundos.
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